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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 / INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 75
Autores: ANVISA
outubro de 2020 - Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde Pública do Brasil, sobre a rotulagem nutricional de alimentos (incluindo bebidas) e requisitos técnicos. Exclui alimentos in natura e minimamente processados, alinhando-se ao Guia Alimentar para a População Brasileira. Exige a rotulagem nutricional na frente da embalagem (RANF), com retângulos com lentes de aumento e legendas "Alto teor de: Gorduras saturadas / Açúcares adicionados / Sódio" (letras brancas sobre fundo preto), quando essas quantidades ultrapassarem os limites estabelecidos pela ANVISA. Valoriza o design, o conteúdo e a legibilidade do painel de informações nutricionais, em letras pretas sobre fundo branco. Inclui informações obrigatórias sobre: açúcares totais e adicionados, número de porções por embalagem e todas as informações sobre o teor de nutrientes por 100 g ou 100 ml. Foi aprovado em 2020 e começou a ser aplicado em 2022.
Regulación de la Agencia nacional de vigilancia sanitaria (ANVISA), del Ministerio de Salud Pública de Brasil sobre el etiquetado nutricional de alimentos (bebidas incluidas) y requisitos técnicos. Exclui os alimentos não processados e minimamente processados, que se alinham com os Guias Alimentares para a População Brasileira. Requer etiquetado frontal nutricional (FoPNL), de rectângulos com lupa e legendas "Alto en: Grasas saturadas / azúcares agregados / sodio (letras blancas sobre fondo negro), quando estas quantidades ultrapassarem os limites estabelecidos pela ANVISA. Melhora o design, o conteúdo e a legibilidade do painel de informação nutricional, em letra negra sobre fundo preto. Inclui a informação obrigatória de: azúcares totais e adicionados, número de porções do produto por envase, e toda a informação sobre o conteúdo de nutrientes por 100 g ou 100 ml. Fue aprobada en el 2020 y comenzó a aplicarse en el 2022.